Se uma passagem não for paga no momento, será contactado, para que o possa fazer.
Enviamos primeiro, um Aviso de Falta de Pagamento e só depois uma Notificação em correio registado com aviso de receção e, assim que a recebe, está notificado. Se esta notificação não for entregue é reenviada por carta simples e, de acordo com a Lei, fica notificado cinco dias após o envio desta carta.
Para estas comunicações usamos o nome e a morada indicados no registo da viatura, que constam na Conservatória do Registo Automóvel, ou as que o proprietário dessa viatura nos indicou como sendo o seu utilizador na data das passagens.
Para as passagens que são registadas com um identificador Via Verde, as comunicações são enviadas para o titular do contrato.
O que lhe é pedido é o pagamento da taxa de portagem e um custo adicional por passagem, de 2,21€. Este custo, é fixo e é determinado por Lei.
Tem 30 dias úteis para pagar ou para identificar quem era o utilizador da viatura na data da passagem, indicando:
- o nome completo
- a morada completa
- o número de contribuinte (NIF)
Se dentro do prazo, não pagar ou não enviar a informação completa e obrigatória do utilizador da viatura, ficará responsável pelo pagamento das passagens.
Depois destas comunicações, se o valor não for pago, concluímos a nossa intervenção neste processo e as passagens são enviadas para a Autoridade Tributária, que irá instaurar processos de execução fiscal (PEF) e de contraordenação (PCO).
A Autoridade Tributária, ao montante inicial, irá adicionar custas, coimas e juros de mora.
Quando uma passagem chega a esta fase, só no Serviço de Finanças onde tem o seu domicílio fiscal, pode pagar ou pedir informações.